Anteprojeto visa instituir Cadastro Habitacional do Município
Anteprojeto visa instituir Cadastro
Habitacional do Município
Vereador Rodrigo Louzada é o autor da matéria que
objetiva criar um banco de dados habitacional
Na sessão ordinária de terça-feira (21/11), o vereador
Rodrigo Louzada (PSD) apresentou o Requerimento nº 641/2023 encaminhando o
Anteprojeto de Lei nº 35/2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir o
Cadastro Habitacional do Município - CHM e dá outras providências.
O parlamentar comentou sobre a importância do anteprojeto na
discussão do requerimento. “Esse anteprojeto de lei justifico que se faz
necessário visto a necessidade de se estabelecer os critérios de priorização de
uma política habitacional sólida e atualizada ao panorama socioeconômico
brasileiro de forma pública, transparente e mais justa possível.”
Ao criar o Cadastro Habitacional do Município, Porto
Ferreira contará com os dados cadastrais dos munícipes interessados de forma
atualizada. “Será único e permanente e terá como objetivo manter dados
cadastrais atualizados periodicamente objetivando a participação dos munícipes
no programa habitacional do incentivo, seja municipal, estadual ou federal”,
contou Rodrigo Louzada.
Outro ponto positivo do Cadastro Habitacional é saber o
déficit habitacional do município. “Além disso, poderá realizar o levantamento
de informações, o registro de dados em plataforma digital que permite o
cruzamento de outros bancos de dado para atualizar o real déficit habitacional
da nossa cidade de Porto Ferreira.”
O vereador pediu o apoio dos demais vereadores e do
Executivo Municipal. “Eu conto com a aprovação de todos os vereadores para esse
anteprojeto de lei e peço também para que o nosso secretário de Relações Institucionais,
Marcos Maquininha, leve ao prefeito para que volte o quanto antes como projeto
de lei”, finalizou.
O requerimento foi aprovado por todos os vereadores
presentes, constando a ausência do vereador Ricardo Patroni (PSD), e será
encaminhado para que o Executivo Municipal o analise e, caso seja pertinente ao
município, retorne-o como projeto de lei.
Por Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Porto
Ferreira